Proposta limita a financiamento de imóvel regra sobre dívida em alienação fiduciária

Proposta limita a financiamento de imóvel regra sobre dívida em alienação fiduciária

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6525/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a extinção de dívida após leilão de um bem em alienação fiduciária apenas aos casos de financiamento imobiliário, com o objetivo de proteger os direitos do credor. A proposta altera a lei que criou a alienação fiduciária (9.514/97).

Atualmente, quando o devedor não consegue pagar a dívida por um imóvel ou outro bem financiado, o bem é levado a leilão. Se não for feito nenhum lance em valor igual ou superior ao devido, após dois leilões, a propriedade do bem fica com o credor e a dívida é extinta.

A Lei 10.931/04 estendeu essa regra para negociações empresariais em geral. Com o projeto, essa possibilidade de extinção fica restrita a operações de financiamento imobiliário.

Carlos Bezerra cita artigo do advogado Lúcio Feijó Lopes, publicado no jornal Valor Econômico, para explicar por que, “a despeito dos indiscutíveis avanços e da segurança jurídica” que a lei da alienação fiduciária levou ao mercado imobiliário brasileiro, é necessário um aperfeiçoamento.

O advogado dá como exemplo o caso de uma empresa que toma um empréstimo bancário e, em garantia, constitui 30% do valor da dívida com direitos creditórios (cedidos fiduciariamente), 20% em equipamentos industriais (alienados fiduciariamente) e 50% em imóvel (alienado fiduciariamente). “Se ocorrer uma inadimplência e o credor optar por executar primeiro a alienação fiduciária do imóvel (que representa apenas 50% do débito), o devedor poderá ver sua dívida declarada extinta indevidamente. Teríamos, nesta situação, o enriquecimento ilícito do devedor”, escreveu Feijó Lopes.

Dessa forma, Bezerra concorda com a argumentação do advogado de que, “para negócios diversos ao financiamento imobiliário, deve ser permitido ao credor executar cumulativamente as demais garantias”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6525/2013

 

Data: 18/08/2014 - 14:18:59   Fonte: Câmara dos Deputados - 15/08/2014 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...