Proposta reduz pela metade o valor do pedágio para carros em rodovias

Proposta reduz pela metade o valor do pedágio para carros em rodovias

Projeto aplica o mesmo desconto para ônibus em estradas de todo o País; contratos de concessão deverão ser readequados

19/02/2021 - 10:15

 

O Projeto de Lei 276/21 prevê redução de 50% no valor cobrado dos veículos de passageiros em pedágios de rodovias federais, estaduais e municipais, públicas ou privadas. O desconto passará a valer na data de sanção da futura lei.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. No caso das rodovias concedidas para a iniciativa privada, o texto exige a adequação dos contratos de forma a possibilitar essa tarifa mais baixa para carros e ônibus.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Dep. Alexandre Frota (PSDB - SP) fala na tribuna
Frota: "Além de viagens de passeio, várias pessoas utilizam as rodovias para se locomoverem aos seus locais de trabalho"

“O preço dos pedágios no Brasil está totalmente fora da realidade econômica que o País atravessa”, disse o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Há a necessidade premente de redução desses valores”, ressaltou.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...