Provimento do CNJ regulamenta registro de crianças com sexo ignorado; medida é resposta ao pedido do IBDFAM

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A medida padroniza o procedimento em todo o Brasil e prevê ainda a possibilidade de realizar, a qualquer tempo, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, de comprovação de cirurgia sexual e tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

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