Quem tem mais de 70 anos não pode casar em comunhão de bens

21/11/2018

Quem tem mais de 70 anos não pode casar em comunhão de bens

A telespectadora Jaqueline, que mora no bairro de Santo Amaro, na área central do Recife, disse que tem um noivo com 70 anos de idade e enviou uma pergunta para o quadro “Pergunte a Especialista”, do Por Dentro com Cardinot desta terça-feira (20). Ela queria saber se os dois podem se casar em regime de comunhão de bens.

Para responder à pergunta da Jaqueline, a TV Jornal conversou com o advogado especialista em Direito de Família, João Bosco Albuquerque. Segundo ele, após os 70 anos de idade, a legislação brasileira não permite que as pessoas se casem em regime de comunhão de bens.

Ainda de acordo com o especialista, a alternativa para resolver a situação seria um contrato de união estável entre o casal. 

Clique aqui e confira o vídeo.

Fonte: TV Jornal
Extraído de Serjus

  

 

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...