Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

Segunda, 01 de abril de 2013, 10h22

Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

A CCJ da Câmara Federal aprovou PEC 209 que exige exame de relevância de recurso

PEC quer conter o excesso de embargos e outros recursos que atrapalham a aplicação da Justiça

DA REDAÇÃO

Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo objeto não tiver repercussão geral comprovada que ultrapasse o interesse subjetivo do impetrante, poderão ser recursados. A  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, dos deputados do PMDB Luiz Pitiman (DF) e Rose de Freitas (ES). A PEC obriga ao recorrente de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

Fim das chicanas

A aoção da exigência de comprovação de relevância e repercução infrainstitucional dos recursos ao STJ deve reduzir o úmero de processos levados à corte com o intuíto de atrasar a execução de decisões de instâncias inferiores, as chamada "chicanas jurídicas", uma estratégia condenada pelos magistrados e vistas como expediente aéticos entre os advogados.

Com a aprovação e entrada em vigor da PEC 209/12, a análise da admissibilidade do recurso especial será obrigatória, e o recorrente deverá comprovar a relevância da questão a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses específicos e isubjetivos do interessado. Pela proposta, o recurso só será recusado se for ocnsiderado inadimissível por 2/3 dos juízes.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso especial, entre outras, causas decididas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

 

(Com informações da Agência Câmara)

Extraído de  MidiaJur
 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...