Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

Segunda, 01 de abril de 2013, 10h22

Recorrente pode ter que justificar recurso ao STJ

A CCJ da Câmara Federal aprovou PEC 209 que exige exame de relevância de recurso

PEC quer conter o excesso de embargos e outros recursos que atrapalham a aplicação da Justiça

DA REDAÇÃO

Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo objeto não tiver repercussão geral comprovada que ultrapasse o interesse subjetivo do impetrante, poderão ser recursados. A  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, dos deputados do PMDB Luiz Pitiman (DF) e Rose de Freitas (ES). A PEC obriga ao recorrente de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

Fim das chicanas

A aoção da exigência de comprovação de relevância e repercução infrainstitucional dos recursos ao STJ deve reduzir o úmero de processos levados à corte com o intuíto de atrasar a execução de decisões de instâncias inferiores, as chamada "chicanas jurídicas", uma estratégia condenada pelos magistrados e vistas como expediente aéticos entre os advogados.

Com a aprovação e entrada em vigor da PEC 209/12, a análise da admissibilidade do recurso especial será obrigatória, e o recorrente deverá comprovar a relevância da questão a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses específicos e isubjetivos do interessado. Pela proposta, o recurso só será recusado se for ocnsiderado inadimissível por 2/3 dos juízes.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso especial, entre outras, causas decididas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

 

(Com informações da Agência Câmara)

Extraído de  MidiaJur
 

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...