Recurso ordinário apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado

Recurso ordinário apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 7 horas atrás

Acompanhando o voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 4ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso ordinário apresentado por uma empresa do ramo de plásticos, porque enviado por e-mail sem a assinatura do procurador da parte. No entendimento dos julgadores, o ato processual realizado dessa forma não pode ser considerado válido.

O relator explicou que a Lei 9.800/99 autoriza o uso do e-mail para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Para tanto, a parte fica responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, assim como pela entrega dos originais ao órgão judiciário no prazo fixado. Assim, se o recurso ordinário é enviado por e-mail, peça idêntica ao original deve ser apresentada posteriormente.

No caso, somente o original juntado depois foi assinado, o que, segundo o magistrado, não supre a falha cometida em relação à peça transmitida por e-mail."Ora, se a parte opta por enviar sua petição de recurso via correio eletrônico, deve assegurar-se de que este documento chegue ao seu destino de forma regular e tal não ocorre in casu, pois o recurso ordinário apresentado via e-mail encontra-se apócrifo, o que conduz ao não conhecimento do apelo, por inexistente", destacou no voto.

O magistrado lembrou que a Resolução 02/2008 do Tribunal estabelece que as petições transmitidas devem atender às exigências da legislação processual. E, segundo o artigo 159 do CPC, a parte deve assinar as petições juntadas aos autos. Portanto, se o procurador da parte não assina o recurso, ele não pode ser conhecido. Nesse sentido dispõe a OJ 120 da SBDI-1 do TST, também lembrada no voto:"Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade. O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais".

O julgador ressaltou a obrigação da parte de se cercar dos cuidados necessários ao utilizar o peticionamento via e-mail, a fim de garantir a segurança do ato. Um exemplo é a utilização de scanner, equipamento que permite a digitalização da peça processual. O meio possibilita que a assinatura do advogado subscritor da peça recursal seja reproduzida, garantindo, assim, que a peça processual ganhe existência jurídica e possa ser ratificada posteriormente.

A situação dos autos foi comparada pelo julgador à do fax apócrifo, que não pode ser ratificado pela apresentação da peça assinada. A razão disso, segundo o magistrado, é conferir segurança ao ato. Ao contrário do e-doc, que já conta com a chancela do advogado no momento da transmissão, o e-mail sem a correspondente assinatura do advogado não poderia ser atribuído com segurança ao advogado constituído nos autos para representar a parte em juízo. Por tudo isso, foi decidido que a interposição de recurso via e-mail, sem assinatura, acarreta a inexistência do ato processual praticado, por apócrifo (sem assinatura), entendimento que vem sendo adotado pelo TRT de Minas. Nesses termos, o recurso ordinário não foi conhecido pela Turma de Julgadores, por inexistente.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...