Senado - CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos

Senado - CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei que permite que a mãe possa registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O PLC 16/2013, aprovado na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da polêmica sobre a comprovação de paternidade da criança.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de direitos entre o pai e a mãe no caso do registro do nascimento do filho.

Após o projeto ser aprovado nas duas comissões, alguns senadores - entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da emenda - para que a proposta fosse analisada em Plenário. A justificativa foi esclarecer que a paternidade continua submetida às mesmas regras, como a presunção que decorre do casamento, o reconhecimento realizado pelo próprio pai e o procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.

A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo, o nome do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil.

A matéria segue agora para a CCJ, que vai deliberar sobre a emenda. Se a emenda for aprovada na CCJ, o projeto volta à análise do Plenário.


Data: 30/04/2014 - 11:07:10   Fonte: Senado Federal - 29/04/2014 

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...