Só incide reserva de meação de esposa se ficar provado que dívida não se reverteu em benefício do casal

Só incide reserva de meação de esposa se ficar provado que dívida não se reverteu em benefício do casal 

A trabalhadora rural teve o vínculo reconhecido depois de prestar serviços por 28 anos em uma fazenda em Barbacena-MG. O imóvel foi penhorado para garantir que ela recebesse os direitos reconhecidos no processo. Mas a esposa do dono da fazenda ajuizou embargos de terceiro e conseguiu que apenas metade das terras fossem penhoradas, o que seria suficiente para garantir a execução. Ou seja, ela conseguiu deixar a salvo da penhora a metade que possui nas terras, por ser esposa do executado e também porque, como o valor total das terras corresponde a seis vezes o valor do débito executado, o juiz entendeu que houve excesso de execução.

Inconformada com essa decisão, a reclamante recorreu ao Tribunal de Minas, pedindo a manutenção da penhora sobre a parte da esposa do executado. A alegação foi de que a mulher casada, mesmo em regime de comunhão universal de bens, como no caso, responde pelas dívidas contraídas pelo marido em proveito da família. E o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, que atuou como relator do recurso na Turma Recursal de Juiz de Fora, deu razão parcial à trabalhadora.

Analisando as provas, ele se deparou com o seguinte cenário: o marido adquiriu o imóvel rural do antigo proprietário cerca de sete meses depois da dispensa da reclamante. No caso, foi reconhecida a sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. O magistrado avaliou que, de fato, havia excesso de penhora, já que o valor da execução é muito inferior ao da avaliação do imóvel. Ademais, constatou que a fazenda possibilita cômoda divisão (artigo 702 do CPC). Nesse contexto, decidiu confirmar a decisão que determinou a penhora apenas sobre a metade das terras da fazenda.

Por outro lado, o julgador discordou do entendimento adotado pelo juiz de 1º Grau quanto à meação da esposa. É que o imóvel foi adquirido pelo casal, durante o casamento, cujo regime de bens é o da comunhão universal. Como houve reconhecimento da sucessão trabalhista, o juiz convocado entendeu que a esposa é quem deveria ter provado que não se beneficiou dos serviços da empregada rural da fazenda. Sem esta prova, deve responder pela obrigação assumida pelo marido.

Segundo o relator, a conclusão é amparada por outros julgados da mesma Turma e de outras Turmas do Tribunal. No voto, foram citadas decisões que apreciaram a questão sob o enfoque do ordenamento jurídico vigente. A presunção é de que a dívida contraída por um dos cônjuges se reverte em benefício do casal e do sustento da família. Sem prova em sentido contrário, ambos devem responder pela dívida. Não importa nem mesmo se o cônjuge "prejudicado" exerceu trabalho lucrativo. Para todos os efeitos, o patrimônio adquirido na constância do casamento deve responder pelas dívidas feitas por um deles.

Exatamente o que entendeu o relator no caso, julgando os embargos de terceiro improcedentes no aspecto. "Considerando que não há provas de que o trabalho da reclamante não se reverteu em prol da esposa do executado, ônus da meeira-embargada, presume-se que essa, na condição de cônjuge e meeira, deva responder pelas obrigações assumidas e não adimplidas pelos executados. Não incide, no caso concreto, a reserva da meação" , destacou o relator. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos.

( 0000813-51.2012.5.03.0049 AP ) 


Data: 13/05/2013 - 13:44:45   Fonte: Site TRT - 3ª Região - 13/05/2013 

Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...