Stalker virtual pode ser considerado crime

Stalker virtual pode ser considerado crime 

28/05/2019, 11h09

Dois projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF) e o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumentam a punição para pessoas que vigiam os passos de outras, os perseguidores na vida real e os virtuais (stalkers). A perseguição na internet (cyberstalking) pode ser tipificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e as penas podem chegar a três anos de detenção e multa. Veja mais na coluna Em Alta, da TV Senado.

Agência Senado

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...