STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural

STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural

Danilo Vital


A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral de Justiça, protege a higidez do cadastro imobiliário e impede que ocorram negócios jurídicos fundamentados em incertezas.


A conclusão é do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (24/11) julgou improcedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).


A entidade apontou que as normas da Lei 6.739/1979 violam devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural. Para ela, o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão judicial.


O tema é caro ao agronegócio porque impacta no sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça para fiscalização dos registros da compra de terras no Brasil, especialmente quanto a empresas brasileiras controladas ou com participação estrangeira.


De acordo com a lei, o corregedor da Justiça só cancelará a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo se houver requerimento de pessoa jurídica de Direito Público e estiver fundamentado em provas irrefutáveis.


Primeiro, o registro é cancelado. Depois, o interessado é notificado e pode ajuizar com ação anulatória contra a PJ de Direito Público que requereu o cancelamento. Ainda assim, o processo não sustará os efeitos do cancelamento feito administrativamente.


Relator no STF, o ministro Alexandre de Moraes observou que a lei é ponderada ao permitir o cancelamento primeiro, mas apenas diferir o contraditório. Assim, há respeito à ampla defesa e ao devido processo legal.


Moraes rejeitou a ofensa ao direito de propriedade no caso, uma vez que a proteção estatal depende de o registro estar em conformidade com o ordenamento jurídico. Assim, a lei acaba por defender e preservar esse direito para aqueles que o possuem de maneira legítima.


“Cumpre aos agentes estatais legalmente designados, que são autoridades judiciárias no desempenho de função administrativa, o dever de fazer com que o registro imprima a real e a válida titularidade. Diante de situação que inverta a presunção, deverão zelar para os devidos acertos, sem que se retire do interessado os mecanismos para se insurgir contra tais providências”, concluiu.


O Supremo ainda vai julgar outra ação que se relaciona com temática da aquisição de terras por estrangeiros: a ADPF 342, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. Em decisão recente, ele admitiu a Federação das Indústrias de Minas e a Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas como amici curiae (amigas da corte).


Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
ADPF 1.056


Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...