STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural

STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural

Danilo Vital


A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral de Justiça, protege a higidez do cadastro imobiliário e impede que ocorram negócios jurídicos fundamentados em incertezas.


A conclusão é do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (24/11) julgou improcedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).


A entidade apontou que as normas da Lei 6.739/1979 violam devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural. Para ela, o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão judicial.


O tema é caro ao agronegócio porque impacta no sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça para fiscalização dos registros da compra de terras no Brasil, especialmente quanto a empresas brasileiras controladas ou com participação estrangeira.


De acordo com a lei, o corregedor da Justiça só cancelará a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo se houver requerimento de pessoa jurídica de Direito Público e estiver fundamentado em provas irrefutáveis.


Primeiro, o registro é cancelado. Depois, o interessado é notificado e pode ajuizar com ação anulatória contra a PJ de Direito Público que requereu o cancelamento. Ainda assim, o processo não sustará os efeitos do cancelamento feito administrativamente.


Relator no STF, o ministro Alexandre de Moraes observou que a lei é ponderada ao permitir o cancelamento primeiro, mas apenas diferir o contraditório. Assim, há respeito à ampla defesa e ao devido processo legal.


Moraes rejeitou a ofensa ao direito de propriedade no caso, uma vez que a proteção estatal depende de o registro estar em conformidade com o ordenamento jurídico. Assim, a lei acaba por defender e preservar esse direito para aqueles que o possuem de maneira legítima.


“Cumpre aos agentes estatais legalmente designados, que são autoridades judiciárias no desempenho de função administrativa, o dever de fazer com que o registro imprima a real e a válida titularidade. Diante de situação que inverta a presunção, deverão zelar para os devidos acertos, sem que se retire do interessado os mecanismos para se insurgir contra tais providências”, concluiu.


O Supremo ainda vai julgar outra ação que se relaciona com temática da aquisição de terras por estrangeiros: a ADPF 342, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. Em decisão recente, ele admitiu a Federação das Indústrias de Minas e a Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas como amici curiae (amigas da corte).


Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
ADPF 1.056


Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...