STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural

STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural

Danilo Vital


A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral de Justiça, protege a higidez do cadastro imobiliário e impede que ocorram negócios jurídicos fundamentados em incertezas.


A conclusão é do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (24/11) julgou improcedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).


A entidade apontou que as normas da Lei 6.739/1979 violam devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural. Para ela, o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão judicial.


O tema é caro ao agronegócio porque impacta no sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça para fiscalização dos registros da compra de terras no Brasil, especialmente quanto a empresas brasileiras controladas ou com participação estrangeira.


De acordo com a lei, o corregedor da Justiça só cancelará a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo se houver requerimento de pessoa jurídica de Direito Público e estiver fundamentado em provas irrefutáveis.


Primeiro, o registro é cancelado. Depois, o interessado é notificado e pode ajuizar com ação anulatória contra a PJ de Direito Público que requereu o cancelamento. Ainda assim, o processo não sustará os efeitos do cancelamento feito administrativamente.


Relator no STF, o ministro Alexandre de Moraes observou que a lei é ponderada ao permitir o cancelamento primeiro, mas apenas diferir o contraditório. Assim, há respeito à ampla defesa e ao devido processo legal.


Moraes rejeitou a ofensa ao direito de propriedade no caso, uma vez que a proteção estatal depende de o registro estar em conformidade com o ordenamento jurídico. Assim, a lei acaba por defender e preservar esse direito para aqueles que o possuem de maneira legítima.


“Cumpre aos agentes estatais legalmente designados, que são autoridades judiciárias no desempenho de função administrativa, o dever de fazer com que o registro imprima a real e a válida titularidade. Diante de situação que inverta a presunção, deverão zelar para os devidos acertos, sem que se retire do interessado os mecanismos para se insurgir contra tais providências”, concluiu.


O Supremo ainda vai julgar outra ação que se relaciona com temática da aquisição de terras por estrangeiros: a ADPF 342, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. Em decisão recente, ele admitiu a Federação das Indústrias de Minas e a Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas como amici curiae (amigas da corte).


Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
ADPF 1.056


Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...