STJ adapta critério de publicidade para configuração de união homoafetiva pós-morte

STJ adapta critério de publicidade para configuração de união homoafetiva pós-morte

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta terça-feira (4/11), a união estável entre duas mulheres que viveram juntas por mais de 30 anos em uma pequena cidade do interior de Goiás, mesmo sem que o relacionamento tivesse ampla publicidade. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu a necessidade de adequar o requisito da publicidade à realidade de casais homoafetivos, sobretudo em contextos de discriminação social.

O caso foi julgado no Recurso Especial 2.203.770. A ação foi proposta por uma mulher que buscava o reconhecimento da união estável com sua companheira falecida há cinco anos. A Justiça de primeira instância havia negado o pedido, sob o fundamento de que o relacionamento não atendia ao critério de publicidade previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Durante o julgamento, Nancy Andrighi afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva por falta de publicidade, quando comprovada uma convivência contínua, duradoura e com laços familiares, seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.

Segundo a ministra, “é possível, sim, a relativização do requisito da publicidade para a configuração da união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos previstos em lei”. Ela destacou que a exigência deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da liberdade sexual e de intimidade.

Os ministros Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva acompanharam integralmente o voto da relatora. Daniela Teixeira classificou a decisão como “um dos votos mais sensíveis e necessários” vistos no tribunal nos últimos anos.

O subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros também participou da sessão e sugeriu a substituição do termo “relativização” por “adequação”, explicando que o conceito expressa de forma mais precisa o entendimento de que a publicidade em uniões homoafetivas deve ser interpretada conforme o contexto social e histórico de cada relação. A relatora acolheu a sugestão.

“Talvez eu esteja realmente usando mal o termo, porque relativizar pode ser entendido como eliminar o requisito. O correto é adequar o critério da publicidade à realidade de quem viveu sob discriminação”, afirmou Nancy.

Fonte: Jota
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

___________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...