STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio

Separação

STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio

3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública.

Da Redação
terça-feira, 3 de março de 2026
Atualizado em 4 de março de 2026 11:17

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular.

Assista aqui.

Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que a forma pública é requisito essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial.

Segundo a ministra, o art. 733 do CPC estabelece que a partilha de bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento particular.

Nancy ressaltou que a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do acordo.

No caso analisado, como a partilha foi formalizada por instrumento particular, o colegiado concluiu pela invalidade.

Processo: REsp 2.206.085

Fonte: Migalhas

________________________________________

                             

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...