STJ: Ministro valida penhora de imóvel alienado para pagar dívida condominial

Alienação

STJ: Ministro valida penhora de imóvel alienado para pagar dívida condominial

Condição exige citação prévia do credor fiduciário, que pode optar por quitar o débito condominial.

Da Redação
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Atualizado às 17:52

Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo, do STJ, autorizou a penhora de um imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento de dívida condominial, desde que o credor fiduciário seja previamente citado.

A decisão reforma o acórdão que havia negado a possibilidade de penhora sob o argumento de que o imóvel pertencia ao agente financiador, e não ao devedor, limitando a penhora apenas aos direitos aquisitivos.

O caso envolve um condomínio residencial que buscava a penhora de um imóvel para a quitação de débitos condominiais, mesmo estando o imóvel alienado fiduciariamente.

A decisão do TJ/SP havia rejeitado a penhora com base no entendimento de que a propriedade do bem era do credor fiduciário, não podendo recair sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos aquisitivos do comprador.

No entanto, o ministro, ao analisar o recurso, citou precedentes do STJ, afirmando que, devido à natureza propter rem das despesas condominiais, é possível a penhora do imóvel, mesmo que esteja alienado fiduciariamente.

Com isso, reconheceu a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida condominial, devendo o condomínio promover a prévia citação também do credor fiduciário, para que venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial.

O condomínio é defendido pelo advogado Tiago de Souza Nogueira, sócio do escritório Pupin, Macchi, Cavalleri Nogueira Sociedade de Advogados.

Processo: AREsp 2.684.988
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...