STJ nega recurso a pessoa jurídica que reivindicava herança para quitar dívidas

STJ nega recurso a pessoa jurídica que reivindicava herança para quitar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial pedido por uma empresa familiar que ajuizou ação de cobrança contra os bens deixados pela matriarca da família, acionista da empresa, pleiteando o reembolso de quantias retiradas para custear despesas dela.

Por dez anos, empresa, que tinha como acionistas o pai, a mãe e filhos, efetuou pagamentos mensais à matriarca da família, que não ocupava cargo administrativo. Após o falecimento dela, a sociedade ajuizou ação de cobrança contra a herança para conseguir o reembolso dos valores despendidos, alegando que os repasses deveriam ter sido compensados com dividendos futuros, mas isso não foi possível devido à inexistência de lucro acumulado na companhia desde então.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou o pagamento dos valores antecipados pela empresa. O tribunal de segunda instância, no julgamento da apelação, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido, por entender que o administrador não poderia destinar recursos da empresa para finalidade diversa do próprio objeto social.

Os ministros mantiveram a decisão do tribunal de origem, que aplicou ao caso a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do acórdão na Turma, ressaltou que a análise se restringiu ao aspecto processual da ausência de impugnação, não tendo emitido juízo sobre a desconsideração da personalidade jurídica aplicada pelo tribunal de origem.

 

Fonte: STJ
Publicado em 12/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...