STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade.

Da Redação
terça-feira, 11 de outubro de 2022
Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45

A 4ª turma do STJ determinou o retorno de autos para que tribunal de origem analise se terreno em fase de construção configura bem de família e, portanto, impenhorável. O colegiado ressaltou que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, foi inviável reconhecer a impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a análise do STJ, por demandar o exame de fatos e provas.

O caso trata de execução de título extrajudicial de contrato de mutuo consistente em penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção. A controvérsia consiste em definir se é penhorável terreno cuja unidade habitacional esteja em fase de construção no momento da penhora.

O Tribunal de origem concluiu pela penhorabilidade do bem sob o fundamento de ser requisito ao deferimento da proteção legal estabelecida na lei 8.009 servir o imóvel como residência, qualidade que não ostentaria o terreno como unidade habitacional em fase de construção, obra.

O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a interpretação conferida pelas instâncias ordinárias não se coaduna à finalidade da lei 8.009, que visa proteger a entidade familiar, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família deve receber uma interpretação restritiva.

"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do ornamento jurídico."

Para o relator, a interpretação que melhor atende ao escopo legal é a de que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, o ministro ressaltou ser inviável reconhecer de plano a alegada impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a decisão pelo STJ, por demandar o exame de fatos e provas, cuja análise compete ao tribunal local.

Assim, proveu parcialmente o recurso a fim de cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que, à luz da proteção conferida ao bem de família pela lei 8.009, e afastada a condição referente à necessidade do interessado residir no bem penhorável, bem como da hipótese de a moradia ainda estar em edificação, proceda a Corte de origem ao rejulgamento do agravo de instrumento analisando se o imóvel penhorado preencheu os demais requisitos para o amparo pretendido.

A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.960.026

Fonte: Migalhas

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...