Supremo nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

PRINCÍPIO DA MONOGAMIA

Supremo nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

14 de dezembro de 2020, 20h44
Por Sérgio Rodas

"O tema passa por três temas importantes: benefício previdenciário; dependência e eficácia póstuma. Na situação dos autos, foi a morte do homem a causa da cessação das relações jurídicas; mas os efeitos post-mortem da boa-fé devem ser preservados",....

Prossiga em Consultor Jurídico

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O RE 1.045.273 e reconhecimento de efeitos previdenciários a uniões simultâneas

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