Terceiro adquirente não tem legitimidade para pedir restituição de financiamento em excesso reconhecido em ação coletiva

DECISÃO
26/11/2018 09:16

Terceiro adquirente não tem legitimidade para pedir restituição de financiamento em excesso reconhecido em ação coletiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o terceiro adquirente – atual proprietário – de imóvel cuja aquisição originária se deu por financiamento superfaturado não tem legitimidade para requerer do agente financiador a restituição das parcelas cobradas em excesso.

No recurso julgado, a compradora de um imóvel pleiteava a devolução de 28,19% do financiamento feito pelo proprietário originário, cujo superfaturamento foi reconhecido em ação coletiva. A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada nesta ação a reduzir do valor das prestações dos mutuários do Conjunto Habitacional Bairro Planalto HI a VI, em Pato Branco (PR), a importância cobrada a mais, bem como a compensar os valores pagos em excesso.

Em primeiro grau, a sentença extinguiu a execução individual sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa da autora, uma vez que ela não foi mutuária no contrato para aquisição do imóvel. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a ilegitimidade, pois a compra somente ocorreu após a quitação do contrato e o levantamento da hipoteca.

No recurso especial, a recorrente alegou que, como a CEF não restituiu o valor pago a mais, poderia habilitar-se à execução da sentença coletiva, pois seria titular do direito na condição de proprietária atual do imóvel.

Duas fases

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a ação coletiva sobre interesses individuais homogêneos se desdobra em duas fases, sendo que da eventual procedência do pedido na primeira fase, de cunho objetivo, resulta uma sentença genérica, que servirá de título executivo para as ações individuais de cumprimento.

“Nesse contexto, conforme já decidiu a Corte Especial, a eficácia da sentença proferida na primeira fase da ação coletiva tem seus limites definidos por seu alcance objetivo (‘o que’ se decidiu) e subjetivo (‘a quem’ se decidiu), o que permitirá afirmar ‘que determinada sentença atinge ou não esses ou aqueles sujeitos, ou que atinge ou não essa ou aquela questão fático-jurídica’”, disse a ministra em seu voto.

De acordo com ela, a legitimidade para as ações individuais de cumprimento, na segunda fase da ação coletiva, será definida pelo que foi decidido na sentença anterior.

Sujeição do negócio jurídico

A relatora esclareceu que as controvérsias processuais instauradas em relação a determinados bens ou relações jurídicas não tornam esses interesses inalienáveis ou intransmissíveis, podendo ocorrer validamente a transferência do domínio ou a cessão de um crédito ou de posição contratual.

Segundo ela, o efeito extensivo da coisa julgada encontra-se previsto no artigo 109, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, “o qual não cogita, verdadeiramente, de sucessão processual, mas, ao contrário, da efetiva sujeição do negócio jurídico ao resultado da ação em trâmite”.

“O requisito para que a eficácia da sentença seja estendida ao adquirente do objeto litigioso é que exista um nexo de interdependência entre a relação jurídica submetida à apreciação judicial e os direitos alienados, de modo que o terceiro possa ser considerado sucessor em relação às obrigações subjacentes ao título executivo”, explicou Nancy Andrighi.

A ministra ainda informou que, se a questão submetida ao processo tiver fonte jurídica distinta dos direitos transferidos, os efeitos da sentença não alcançarão o terceiro adquirente. “Assim, não tendo ocorrido a cessão de posição contratual no mútuo celebrado com a CEF, tendo a recorrente adquirido o bem em questão somente após a quitação do financiamento e o levantamento da hipoteca, o título aquisitivo tem fonte jurídica distinta daquela relação examinada nos autos da ação coletiva de consumo”, entendeu.

Dessa forma, a ministra considerou que a relação contratual decorrente do mútuo para a aquisição do imóvel pelo proprietário originário é autônoma e, por isso, não acompanha a transferência da propriedade do bem financiado.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1742669
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...