Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/05/2019  15:33

O testamento do advogado Ivan Paez Soares foi reconhecido pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, mesmo sem o preenchimento das formalidades legais para validade do documento. O documento foi feito pelo autor de próprio punho e deixou de constar a assinatura de três testemunhas exigidas formalmente em lei. No documento, o advogado deixou como herança um apartamento no bairro Pé Pequeno, em Niterói, para a antiga companheira, Sunamita Harrison Lima de Araújo Prado, e os demais bens para os outros herdeiros.

Com a decisão, a 11ª Câmara Cível deu provimento à apelação de Sunamita, que recorreu da decisão do juízo de 1ª Instância de Vara Cível de Niterói, rejeitando a validade do documento sob o fundamento de que não foram preenchidas as formalidades legais para a validade de testamento particular.

No recurso, a autora diz que tomou conhecimento da doação por um dos filhos do advogado, durante o velório do mesmo. Cinco dias antes de morrer, Ivan Paez Soares formalizou a sua vontade e ainda deixou R$ 94 mil para a companheira - depositados em conta bancária. A autenticidade do documento não foi contestada pelos três filhos do advogado. E um deles reconheceu e confirmou a doação da parte de 1/3 que lhe cabia no imóvel, atendendo a vontade do pai.

Relator da ação, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, assinalou em seu voto que:

“Com efeito, o STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado.”

E concluiu: “Dessa forma, examinando-se com atenção os elementos constantes nos autos, forçoso reconhecer que a sentença recorrida privilegiou a interpretação literal dos dispositivos dos Códigos Civil e Processual Civil, em detrimento de sua ratio essendi, e deixou de prestigiar a última manifestação de vontade do testador, indo assim em direção contrária à jurisprudência sobre o tema. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso com a consequente inversão do ônus sucumbenciais”.

Processo: 0042062-25.2015.8.19.0002

PC/ FS
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...