Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/05/2019  15:33

O testamento do advogado Ivan Paez Soares foi reconhecido pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, mesmo sem o preenchimento das formalidades legais para validade do documento. O documento foi feito pelo autor de próprio punho e deixou de constar a assinatura de três testemunhas exigidas formalmente em lei. No documento, o advogado deixou como herança um apartamento no bairro Pé Pequeno, em Niterói, para a antiga companheira, Sunamita Harrison Lima de Araújo Prado, e os demais bens para os outros herdeiros.

Com a decisão, a 11ª Câmara Cível deu provimento à apelação de Sunamita, que recorreu da decisão do juízo de 1ª Instância de Vara Cível de Niterói, rejeitando a validade do documento sob o fundamento de que não foram preenchidas as formalidades legais para a validade de testamento particular.

No recurso, a autora diz que tomou conhecimento da doação por um dos filhos do advogado, durante o velório do mesmo. Cinco dias antes de morrer, Ivan Paez Soares formalizou a sua vontade e ainda deixou R$ 94 mil para a companheira - depositados em conta bancária. A autenticidade do documento não foi contestada pelos três filhos do advogado. E um deles reconheceu e confirmou a doação da parte de 1/3 que lhe cabia no imóvel, atendendo a vontade do pai.

Relator da ação, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, assinalou em seu voto que:

“Com efeito, o STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado.”

E concluiu: “Dessa forma, examinando-se com atenção os elementos constantes nos autos, forçoso reconhecer que a sentença recorrida privilegiou a interpretação literal dos dispositivos dos Códigos Civil e Processual Civil, em detrimento de sua ratio essendi, e deixou de prestigiar a última manifestação de vontade do testador, indo assim em direção contrária à jurisprudência sobre o tema. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso com a consequente inversão do ônus sucumbenciais”.

Processo: 0042062-25.2015.8.19.0002

PC/ FS
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...