Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/05/2019  15:33

O testamento do advogado Ivan Paez Soares foi reconhecido pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, mesmo sem o preenchimento das formalidades legais para validade do documento. O documento foi feito pelo autor de próprio punho e deixou de constar a assinatura de três testemunhas exigidas formalmente em lei. No documento, o advogado deixou como herança um apartamento no bairro Pé Pequeno, em Niterói, para a antiga companheira, Sunamita Harrison Lima de Araújo Prado, e os demais bens para os outros herdeiros.

Com a decisão, a 11ª Câmara Cível deu provimento à apelação de Sunamita, que recorreu da decisão do juízo de 1ª Instância de Vara Cível de Niterói, rejeitando a validade do documento sob o fundamento de que não foram preenchidas as formalidades legais para a validade de testamento particular.

No recurso, a autora diz que tomou conhecimento da doação por um dos filhos do advogado, durante o velório do mesmo. Cinco dias antes de morrer, Ivan Paez Soares formalizou a sua vontade e ainda deixou R$ 94 mil para a companheira - depositados em conta bancária. A autenticidade do documento não foi contestada pelos três filhos do advogado. E um deles reconheceu e confirmou a doação da parte de 1/3 que lhe cabia no imóvel, atendendo a vontade do pai.

Relator da ação, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, assinalou em seu voto que:

“Com efeito, o STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado.”

E concluiu: “Dessa forma, examinando-se com atenção os elementos constantes nos autos, forçoso reconhecer que a sentença recorrida privilegiou a interpretação literal dos dispositivos dos Códigos Civil e Processual Civil, em detrimento de sua ratio essendi, e deixou de prestigiar a última manifestação de vontade do testador, indo assim em direção contrária à jurisprudência sobre o tema. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso com a consequente inversão do ônus sucumbenciais”.

Processo: 0042062-25.2015.8.19.0002

PC/ FS
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...