Trabalhador que abusou do direito de acionar a Justiça não deve ser indenizado

Trabalhador que abusou do direito de acionar a Justiça não deve ser indenizado

Publicado por Danielli Xavier Freitas - 5 minutos atrás

Empregado produziu supostas provas para fazer parecer que sofreu discriminação ao ser dispensado.

A 2ª turma do TRT da 10ª região negou o pedido de indenização por danos morais a um trabalhador que produziu supostas provas para fazer parecer que sofreu discriminação ao ser dispensado do emprego. Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, o empregado abusou do direito de acionar a Justiça.

O empregado foi admitido como balconista de laticínio, mas foi dispensado três dias depois. Na ação trabalhista movida, alegou que nesse período foram-lhe solicitados inúmeros documentos, inclusive certidão criminal. Segundo o trabalhador, a empresa o dispensou porque ele responde a processo criminal.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, entendendo que pode o empregador exigir comprovação de bons antecedentes, seja criminal ou civil, para fins de admissão de empregados.

Em análise do recurso, o relator observou que os documentos apresentados pelo trabalhador como prova são de datas posteriores ao dia da dispensa. Além disso, o empregado estaria induzindo a produção de provas sobre suposta situação que teria lhe causado dano.

O trabalhador teria gravado uma conversa com uma empregada do departamento pessoal da empresa. Ainda teria igualmente acionado as Lojas Americanas, em situação similar e idêntica, tanto na produção das supostas provas, como na tese trazida. Em resposta, disse que estava "simplesmente exercendo o seu direito de ação, garantido constitucional".

De acordo com o desembargador Mário Caron, o abuso do direito de acionar a Justiça não é garantido pela Constituição Federal. “Não enxergo dano moral àquele que força um procedimento não apenas de uma, mas de pelo menos dois empregadores com o intuito de buscar valor indenizatório. Não enxergo na atitude qualquer ferimento na alma."

Processo: 0001305-49.2013.5.10.0005

Confira a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210770,81042-Trabalhador+que+abusou+do+direito+de+acionar+a+...

Danielli Xavier Freitas - Advogada

OAB/MS 17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS Currículo Lattes: CV: https://lattes.cnpq.br/9694717522926126

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...