TRF-1 garante pensão por morte desde o óbito a filho nascido após falecimento do pai

TRF-1 garante pensão por morte desde o óbito a filho nascido após falecimento do pai

18/02/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-1)
Atualizado em 19/02/2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 garantiu, por unanimidade, o pagamento de parcelas atrasadas de pensão por morte ao filho nascido três meses após o falecimento do pai. O colegiado entendeu que o benefício é devido desde a data da morte do segurado, e não apenas a partir do requerimento administrativo.

O caso envolve criança que precisou, inicialmente, obter o reconhecimento judicial da paternidade para, então, pleitear o benefício previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sustentou que a pensão já era paga integralmente a outra dependente e que a inclusão do novo beneficiário configuraria habilitação tardia, o que, em regra, não gera direito a valores retroativos. A autarquia também alegou risco de pagamento em duplicidade.

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que o filho somente pôde requerer a pensão após o reconhecimento formal da paternidade, não sendo razoável limitar seu direito em razão da demora no processo judicial. Para os desembargadores, o filho não pode ser penalizado pelo tempo necessário ao reconhecimento de sua condição de dependente.

O colegiado também observou que, ao conceder o benefício na via administrativa, o próprio INSS fixou como termo inicial a data do falecimento do segurado, o que reforça o direito ao recebimento das parcelas vencidas. Além disso, foi considerado que o filho não integrava o mesmo núcleo familiar da outra dependente que já recebia a pensão.

Com esse entendimento, a Turma manteve a sentença que determinou o pagamento das parcelas atrasadas desde a data do óbito do pai, assegurando a proteção integral da criança.

Lógica protetiva

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, considera que a decisão está em consonância com a lógica protetiva do ordenamento jurídico no que se refere à tutela da subsistência de crianças e nascituros. Segundo ele, o entendimento adotado pelo TRF-1 dialoga com a sistemática dos alimentos gravídicos.

“A possibilidade de a gestante pleitear pensão alimentícia em favor do nascituro, ainda que a paternidade não esteja estabelecida de forma definitiva, representa um entendimento alinhado à proteção do direito à subsistência da criança”, explica.

Para ele, a decisão reforça a necessidade de garantir o sustento do filho desde o período gestacional, evitando lacunas de proteção. “A dependência e a necessidade de amparo financeiro são inerentes a essa fase e, portanto, o acesso aos recursos necessários para a manutenção da criança, antes e após o nascimento, é fundamental”, afirma.

Rolf Madaleno avalia que o processo judicial, nesse contexto, funciona como instrumento de formalização de um direito essencial. Para ele, a prioridade deve ser a garantia da sobrevivência de quem é absolutamente dependente.

“Caso, posteriormente, haja erros na condução da situação, que as devidas correções e indenizações sejam aplicadas. No entanto, é inaceitável permitir que essa pessoa seja privada dos meios necessários à sua subsistência, colocando em risco sua própria vida”, pontua.

O jurista acrescenta que decisões como essa contribuem para a consolidação de precedentes alinhados à proteção integral. “As decisões judiciais, ao estabelecerem precedentes, moldam a jurisprudência, elemento essencial para a evolução do direito. Sem a jurisprudência, a aplicação das leis estaria estagnada, desconsiderando as transformações sociais”, avalia.

Ele ressalta ainda que a adaptação do Direito às transformações sociais é fundamental para o amadurecimento do sistema de Justiça. “O conhecimento e a experiência coletiva, aliados à reflexão crítica, conduzem a um direito mais maduro. Precedentes consistentes e bem fundamentados constituem um legado que pode influenciar positivamente o futuro”, diz.

Processo 0073630-16.2016.4.01.9199

Por Guilherme Gomes
Extraído de/Fonte: IBDFAM

________________________________________

                             

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...