TRF1: Turma determina ao INSS que reconheça união estável para concessão de beneficio

TRF1: Turma determina ao INSS que reconheça união estável para concessão de beneficio 

Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a união estável entre a autora e o seu companheiro falecido.

O juízo do primeiro grau entendeu que ficou comprovada a convivência publica continua e duradoura entre a requerente e o falecido por um período de sete anos. Testemunhas afirmaram nos autos que a autora convivia com o ex-companheiro como se casados fossem e que tinham uma filha.

Inconformado, o INSS apelou ao Tribunal, alegando que a sentença viola o artigo 22 do Decreto 3.048/99.

Além disso, menciona que a comprovação de união estável depende da apresentação de no mínimo três documentos descritos no artigo acima citado. Ainda, que no presente caso não se vê, no conjunto probatório, o inicio de prova material, já que os documentos constantes dos autos não trazem indicação concreta de convivência estável à época do óbito.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, deu razão à autora. “[...] os arts. 226, § 3.º, da CF/88, 1.º da Lei 9.278/96 e 16, § 6.º, do Decreto 3.048/99 reconheceram a união estável entre o homem e a mulher – quando solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou que tenham filhos em comum enquanto não se separarem – como entidade familiar, desde que a convivência seja duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituição de família”, explicou.

“No mesmo sentido, o art. 16, § 3.º, da Lei 8.213/91 considera como companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada da Previdência Social, nos termos constitucionalmente previstos, sendo que o § 4.º do mesmo dispositivo legal considera que a dependência econômica entre eles é presumida”, acrescentou o relator.

O magistrado ainda ressaltou que é desnecessário o ato formal de designação do companheiro ou da companheira como dependente para que ele ou ela seja considerado beneficiário no órgão previdenciário, uma vez que o que se busca é a proteção da família constituída por segurado falecido.

Por fim, citou jurisprudência segundo a qual o rol disposto no Decreto 3.048/99 (art. 22, § 3º), além de não ser taxativo, não é óbice ao reconhecimento judicial da união do casal, tendo em vista que a Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 8.213/91 somente exige prova material para fins de comprovação de tempo de serviço, não havendo tal exigência para fins de comprovação de união estável. (AC 0037795-50.2005.4.01.9199/MG, rel. desembargador federal Carlos Olavo, Primeira Turma, e-DJF1 de 02/03/2010, p. 104 e AC 2007.01.99.032072-1/MG rel. desembargador federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 de 12/11/2009, p.141).

Processo n.º 2009.01.99.007887-1

 

Data da publicação: 21/05/2013
Data do julgamento: 17/04/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...