TRF1: Turma determina ao INSS que reconheça união estável para concessão de beneficio

TRF1: Turma determina ao INSS que reconheça união estável para concessão de beneficio 

Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a união estável entre a autora e o seu companheiro falecido.

O juízo do primeiro grau entendeu que ficou comprovada a convivência publica continua e duradoura entre a requerente e o falecido por um período de sete anos. Testemunhas afirmaram nos autos que a autora convivia com o ex-companheiro como se casados fossem e que tinham uma filha.

Inconformado, o INSS apelou ao Tribunal, alegando que a sentença viola o artigo 22 do Decreto 3.048/99.

Além disso, menciona que a comprovação de união estável depende da apresentação de no mínimo três documentos descritos no artigo acima citado. Ainda, que no presente caso não se vê, no conjunto probatório, o inicio de prova material, já que os documentos constantes dos autos não trazem indicação concreta de convivência estável à época do óbito.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, deu razão à autora. “[...] os arts. 226, § 3.º, da CF/88, 1.º da Lei 9.278/96 e 16, § 6.º, do Decreto 3.048/99 reconheceram a união estável entre o homem e a mulher – quando solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou que tenham filhos em comum enquanto não se separarem – como entidade familiar, desde que a convivência seja duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituição de família”, explicou.

“No mesmo sentido, o art. 16, § 3.º, da Lei 8.213/91 considera como companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada da Previdência Social, nos termos constitucionalmente previstos, sendo que o § 4.º do mesmo dispositivo legal considera que a dependência econômica entre eles é presumida”, acrescentou o relator.

O magistrado ainda ressaltou que é desnecessário o ato formal de designação do companheiro ou da companheira como dependente para que ele ou ela seja considerado beneficiário no órgão previdenciário, uma vez que o que se busca é a proteção da família constituída por segurado falecido.

Por fim, citou jurisprudência segundo a qual o rol disposto no Decreto 3.048/99 (art. 22, § 3º), além de não ser taxativo, não é óbice ao reconhecimento judicial da união do casal, tendo em vista que a Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 8.213/91 somente exige prova material para fins de comprovação de tempo de serviço, não havendo tal exigência para fins de comprovação de união estável. (AC 0037795-50.2005.4.01.9199/MG, rel. desembargador federal Carlos Olavo, Primeira Turma, e-DJF1 de 02/03/2010, p. 104 e AC 2007.01.99.032072-1/MG rel. desembargador federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 de 12/11/2009, p.141).

Processo n.º 2009.01.99.007887-1

 

Data da publicação: 21/05/2013
Data do julgamento: 17/04/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...