Turma valida recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição

Turma valida recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , Associação dos Advogados de São Paulo - 3 horas atrás

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examine recurso anteriormente rejeitado devido ao fato de a petição ter sido protocolada eletronicamente com a assinatura digital de uma advogada que não assinara a peça digitalizada. A Turma levou em conta que a proprietária da assinatura digital tinha procuração e substabelecimento nos autos, o que torna a representação regular.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou apócrifo o recurso ordinário da Doux, em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-ajudante de frigorífico, ao verificar que, embora a petição do recurso tenha sido transmitida por via eletrônica com assinatura digital de uma advogada, no corpo documento constavam os nomes de outros advogados, e não o dela.

Para o TRT, a assinatura eletrônica é "instrumento de trabalho personalíssimo", e não pode ser compartilhada por diversos advogados da mesma banca. Assim, a petição elaborada por um dos advogados deveria ser assinada por ele próprio, "seja por meio físico, seja por meio eletrônico", caso contrário o documento não seria autêntico.

Ao recorrer ao TST, a empresa alegou cerceamento de seu direito de defesa, e argumentou que a advogada que assina o certificado digital detinha poderes para representá-la.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, deu razão à empresa. Citando a Lei 11419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, o ministro observou que a responsabilidade pelo envio da petição e pelo seu conteúdo recai sobre o advogado que a assina digitalmente. E, tendo em vista a existência da procuração e do substabelecimento, a advogada deve ser reconhecida como a subscritora da petição protocolada.

O relator listou diversos precedentes do TST no sentido de que, no caso de peticionamento eletrônico, a regularidade da representação está condicionada à utilização da assinatura eletrônica por advogado devidamente investido de poderes, sendo irrelevante que os nomes de outros advogados tenham constado da petição recursal: a assinatura eletrônica já informa o nome e o número de inscrição da OAB, dados suficientes para validar o ato.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para reformar o acórdão regional e determinar o retorno do processo ao TRT-RS, para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa.

 

(Carmem Feijó e Lourdes Côrtes)

Processo: RR-297-05.2012.5.04.0663

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Extraído de JusBrasil

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....