União estável pós-morte: Justiça reconhece vínculo afetivo!

União estável pós-morte: Justiça reconhece vínculo afetivo!

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Mesmo sem casamento, é possível ter direitos após a morte do companheiro. Entenda como a Justiça reconhece uniões estáveis e protege quem ficou.

sábado, 16 de agosto de 2025
Atualizado em 15 de agosto de 2025 10:36

1. Introdução

O Brasil do século XXI vive uma transformação profunda nas formas de amar, viver e construir família. Já não é apenas o casamento que define um núcleo familiar. A convivência duradoura, pública e baseada no afeto também é reconhecida como uma forma legítima de família: a união estável.

Mas e quando essa união nunca foi registrada formalmente em vida e uma das partes falece? É possível buscar esse reconhecimento após a morte?

Sim. E a Justiça tem garantido esse direito em muitos casos. Estamos falando do reconhecimento da união estável post mortem - um caminho delicado, mas legítimo, entre o afeto vivido e os direitos que dele decorrem.

2. O que diz a Justiça brasileira?

O STJ já decidiu que é possível reconhecer uma união estável mesmo após a morte de um dos companheiros, desde que haja provas claras de que aquela relação realmente existia, nos termos do art. 1.723 do CC: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família.

Um caso emblemático (REsp 1.157.273/RN) reconheceu duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo falecido. Ambas as companheiras foram reconhecidas como legítimas e dividiram a pensão por morte em 50% para cada uma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a realidade social deve ser considerada na análise do direito.

Por outro lado, alguns julgados do STJ exigem que a relação anterior tenha sido encerrada de fato, especialmente quando há casamento não dissolvido. Ou seja, a Justiça avalia cada caso com atenção aos detalhes e às provas apresentadas.

3. Onde deve ser proposta a ação?

Em 2024, o STJ decidiu que a ação para reconhecimento da união estável post mortem deve ser proposta no último domicílio do casal (REsp julgado em dezembro/2024), mesmo que seja contra herdeiros ou o espólio. Isso facilita o acesso à Justiça e respeita o vínculo geográfico da relação.

4. O que as famílias de hoje nos ensinam?

A pluralidade dos arranjos afetivos é um fato. O Direito não pode mais ignorar famílias formadas por vínculos reais, mesmo sem certidão de casamento. O afeto, a convivência e a intenção de formar uma vida em comum são, sim, formas legítimas de constituir família.

Negar esses direitos com base apenas na ausência de registro formal é contrariar a dignidade da pessoa humana - um dos pilares da nossa Constituição.

Além disso, muitos casais escolhem não se casar por inúmeras razões, mas vivem relações estáveis, fiéis e duradouras. Essas relações merecem ser protegidas, inclusive após a morte de um dos parceiros.

5. E como provar a união?

Se você viveu com alguém por anos e agora precisa garantir o seu direito, saiba que existem meios de demonstrar a existência da união estável, mesmo que não tenham assinado nenhum documento formal.

Você pode reunir:

Testemunhos de amigos e familiares;
Comprovantes de residência em comum;
Fotografias;
Mensagens;
Declarações de imposto de renda;
Inclusão em plano de saúde;
Despesas divididas;
Cartas, vídeos ou redes sociais.
Tudo isso ajuda a demonstrar que vocês viviam como uma família.

6. Por que isso é importante?

Muitas pessoas vivem relações reais, intensas e duradouras, mas que não foram oficializadas. E, quando o pior acontece, quem ficou sofre duas perdas: a emocional e a jurídica.

Sem o reconhecimento da união estável, a pessoa sobrevivente pode perder direitos à herança, à pensão por morte e até mesmo o lar onde vivia. Mas o afeto vivido, a vida construída a dois e o cuidado mútuo não podem ser ignorados.

A Justiça vem reconhecendo que a falta de papel não apaga a existência de uma família.

7. Conclusão

Se você passou anos ao lado de alguém, construiu uma vida juntos, compartilhou alegrias, dores e responsabilidades, sua história merece respeito - mesmo que não tenha sido oficializada em cartório.

Se essa pessoa faleceu e você ficou sem direitos, a união pode (e deve) ser reconhecida judicialmente, para que o amor não termine também nos papéis.

Na dúvida, procure orientação jurídica. O seu vínculo pode ser protegido. Afinal, família não é só o que se escreve na certidão. É o que se constrói no dia a dia.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte: Migalhas

________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

 

                 

Notícias

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...

"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias: Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do...

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...

Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente 11/1/2012 16:22 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como...

Cobrança Indevida

Universida​de federal não pode cobrar pós-graduação A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. www.conjur.com.br