Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Antonio Carlos de Souza Jr.
Roberto Paulino de Albuquerque Júnior
31 de julho de 2025, 7h04

O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja: existência de um prazo legal para o reconhecimento da ineficácia da alienação e, por conseguinte, a desconstituição dos atos de registro e transferência dos imóveis.

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