Cadastro de Presos do CNJ contribui para superar crise de segurança

“O primeiro problema que é resolvido no sistema prisional é o da duplicidade de informação”, disse Júlio Ferreira sobre BNMP. FOTO:G.Dettmar/Ag.CNJ

Cadastro de Presos do CNJ contribui para superar crise de segurança

28/02/2018 - 14h24 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta quarta-feira (28/02) o Cadastro Nacional de Presos, que possibilita uma inédita radiografia do sistema prisional do País, importante contribuição do CNJ para a sociedade no combate à violência e o avanço do crime organizado.

A sessão extraordinária do CNJ foi convocada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para que fosse apresentada ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann a nova ferramenta de registro on line de todos os presos do Brasil.

Ao explicar a operacionalidade e o funcionamento do Cadastro, o secretário-geral do CNJ, conselheiro Júlio Ferreira, lembrou que adoção do sistema foi uma determinação da ministra Cármen Lúcia no fim de 2016 quando ela assumiu a presidência do CNJ.

As informações do Cadastro serão importantes para a definição de ações e de políticas públicas do Poder Judiciário e do Poder Executivo. “É um sistema que, além de ser um resultado e um produto, é um instrumento valioso como ferramenta de gestão, de planejamento e de racionalidade na aplicação dos recursos”, disse Júlio Ferreira.

Registro único para cada preso
O Cadastro Nacional de Presos tem por base a criação de um número único de identificação de cada detento das prisões brasileiras. É o mesmo número para todo o País e o registro da passagem do preso pelo sistema prisional. É um dado que pode ser acessado por autoridades, servidores e pelo cidadão de forma on line e em tempo real em qualquer localidade do território nacional, permitindo o rastreamento nacional do preso.

O registro permite o acompanhamento dos documentos gerados e vinculados ao detento: mandados de prisão expedidos, mandados de prisão cumpridos, alvarás de soltura, contramandados expedidos, guias expedidas e certidão de extinção de punibilidade. Com a criação de um número único em âmbito nacional para cada pessoa privada de liberdade, o CNJ elimina o risco dos dados divergentes sobre os criminosos. “O primeiro problema que é resolvido no sistema prisional é o da duplicidade de informação”, disse Júlio Ferreira.

Instrumento valioso
De forma consolidada e considerando os dados sobre os detentos de todas as unidades da Federação, o Cadastro Nacional de Presos fornece uma radiografia valiosa e inédita do sistema prisional em uma ação apresentada à sociedade em um contexto de mobilização de esforços na solução da crise de segurança pública.

O sistema, que já possui dados preliminares, será concluído no fim de maio, quando espera-se que os Tribunais tenham finalizado a inserção de todos os dados. Até o momento, iniciaram a inclusão de informações no cadastro os seguintes estados: São Paulo, Paraná, Bahia, Santa Catarina, Goiás, Sergipe e Amapá, sendo que Roraima concluiu a sua parte.

De acordo com números preliminares do Cadastro oriundos   dessas unidades da Federação, o Brasil possui 41.572 presos, com a maior parte das pessoas cumprindo pena pelo crime de tráfico de drogas. Esse quantitativo, no entanto, deverá aumentar à medida que os demais estados inserirem informações relativas à suas respectivas prisões.

Considerando o cronograma para a conclusão do levantamento em âmbito nacional, Júlio Ferreira disse que o CNJ  tem atuado de forma intensa na preparação dos tribunais, com ações de treinamento de juízes e servidores do Poder Judiciário em cada estado que aderiu à montagem do sistema.

Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícias

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...