Acordo trabalhista poderá ser feito por meio de escritura pública

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Medida visa desafogar o Poder Judiciário, segundo Hugo Motta

Proposta permite celebração de acordo trabalhista por meio de escritura pública

21/11/2019 - 12:09  

O Projeto de Lei 4894/19 determina que o empregado e o empregador, desde que representados por advogados, poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública, prescindindo da homologação judicial. O texto inclui trecho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito ser de extrema importância voltar todos os esforços para tentativas de soluções extrajudiciais que reduzam a sobrecarga de trabalho da Justiça Trabalhista”, afirma o autor, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Segundo o parlamentar, a eficiência da realização da escritura pública em transações consensuais, desafogando o Poder Judiciário, está comprovada com os resultados práticos a partir da Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...