Advogados e juízes se posicionarão à mesma altura durante audiências

Pacheco: o projeto tem muito mais um simbolismo, a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual
Waldemir Barreto/Agência Senado›

Advogados e juízes se posicionarão à mesma altura durante audiências

Da Agência Senado | 30/11/2022, 19h44

Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3.528/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) em Plenário. A matéria segue agora à sanção presidencial.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Nelsinho Trad observa a votação do projeto que areja tratamento nos tribunais: a paridade de armas entre advogados é da essência da advocacia
Waldemir Barreto/Agência Senado›

Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto.

— Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual — afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.

O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do Ministério Público durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Em seu relatório, Nelsinho Trad ressalta que a Constituição Federal reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

“Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa paridade de armas e de tratamento deve se manter restrita aos advogados cuja atuação em juízo na defesa de direitos e interesses privados — e quase sempre disponíveis — está distante da atuação dos integrantes do Ministério Público, cuja conduta é sempre pautada pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, o que recomenda o seu posicionamento equidistante das partes litigantes em juízo.

O projeto já havia sido aprovado na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro de 2020.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...