Após edição de resolução, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Após edição de resolução, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

12/07/2013 - 09h45

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução n. 175, para obrigar os cartórios brasileiros a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, que neste mês de julho exerce interinamente a função de corregedor nacional de Justiça, essa nova realidade vem se mostrando evidente principalmente nos casos em que os casais têm filhos – adotados ou frutos de reprodução assistida. “A exemplo dos casais heterossexuais, dois homens ou duas mulheres que juntos decidem adotar uma criança, por exemplo, também terão acesso a benefícios assistenciais e sociais, como são as licenças previstas em lei para os casais heterossexuais”, afirmou.

A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no dia 16 de maio último. A norma é expressa: veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de ter de responder a procedimento administrativo na corregedoria-geral de Justiça local ou do CNJ.

De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), realizado em 22 capitais brasileiras, 231 casamentos homoafetivos foram reconhecidos no primeiro mês de vigência da resolução. Para Calmon, o balanço é altamente positivo. “Esses números revelam a necessidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, até para unificar o tema para todo o País”, destacou.

O conselheiro explicou que, entre as consequências do reconhecimento do casamento gay, destaca-se o acesso a direitos até então resguardados aos casais heterossexuais. “A questão da licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Os casais homoafetivos também podem receber esses benefícios ao adotar uma criança ou caso optem por ter um filho por meio das técnicas de reprodução assistida”, afirmou Calmon, que aconselha aos casais buscarem o Judiciário caso seus direitos sejam desrespeitados.

Diante dos novos modelos de famílias cada vez mais comuns na sociedade brasileira, Calmon defende mudanças legislativas. Ele cita como exemplo as normas que tratam da licença-paternidade e que garantem aos pais o afastamento do trabalho por apenas cinco dias. “Esse é um dos questionamentos que devem ser levados ao Legislativo, para que sejam tratados de forma mais adequada”, finalizou.

Veja aqui a íntegra da resolução

 

Giselle Souza
Agência de Notícias
 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...