Aposentado por invalidez poderá assegurar isenção do IR sem renovar laudo médico

24/10/2012 19:59

Aposentado por invalidez poderá assegurar isenção do IR sem renovar laudo médico

 
ANDREA ZITO CH 14122011
Andreia: é inaceitável o portador de doença incapacitante ter de fazer nova perícia para assegurar a isenção do IR.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4240/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura a pessoas aposentadas por invalidez permanente o direito à isenção do imposto de renda retido na fonte sem a necessidade de renovar o laudo médico oficial que atestou a incapacidade para o trabalho.

O texto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. “É inaceitável que o cidadão portador de doenças incapacitantes ainda precise se sujeitar – normalmente a cada dois anos – a nova perícia médica para ter assegurada a isenção do imposto de renda”, argumenta a autora.

Ela acrescentado que, além da dificuldade de locomoção, na maioria dos casos o aposentado já tem despesas com medicamentos bastante onerosos. Para ela, a simples necessidade de locomoção já traz uma série de transtornos para essas pessoas, que já adquiriram uma condição de vida não normal.

Isentos
Conforme o projeto, ficam isentos do IR, sem a necessidade de renovação do laudo pericial periódico, os servidores aposentados por invalidez por consequência de acidente em serviço ou moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatite grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por irradiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção -
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias'
 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...