Aprovado créditos adicionais para as áreas de saúde, agricultura e energia

22/12/2011 - 18h37

Congresso aprova créditos adicionais para as áreas de saúde, agricultura e energia

O Congresso Nacional aprovou, na tarde desta quinta-feira (22), três projetos de lei que abrem créditos suplementar ou especial em favor de ministérios e outros órgãos. Os três foram aprovados simbolicamente e agora seguem para sanção presidencial. Esses créditos adicionais são referentes ao Orçamento da União de 2011.

O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 12/2011 beneficia o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com crédito suplementar no valor de R$ 2,3 milhões. O objetivo é saldar dívidas (do período de 1997 a 2010) referentes à Taxa de Supervisão para Implantação do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer II e III).

O Prodecer é um programa governamental que existe desde 1970 financiando a expansão agrícola no Cerrado. Com parceria entre Brasil e Japão, o programa estimula cooperativas e empreendedores, com apoio técnico e econômico. O aumento da produção de grãos é um de seus resultados. O programa já beneficiou ou beneficia empreendimentos em Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Maranhão. Atualmente o Prodecer está incorporado ao programa Avança Brasil.

O PLN 53/2011 beneficia a Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul (RS Energia) e empresas do Grupo Petrobras com crédito especial no valor total de R$ 5,7 bilhões. Os recursos permitirão investimentos como a implantação de novas linhas de transmissão, ampliação da capacidade de subestações, modernização de termelétricas no Ceará e no Rio de Janeiro, além de investimentos em refinarias, petroquímicas e gás natural.

O PLN 34/2011 abre crédito suplementar em favor do Ministério da Saúde no valor de R$ 446 milhões para, entre outras programações, adequar os estabelecimentos de saúde das Regiões Norte e Nordeste para a realização de transplantes de órgãos. Permitirá, também, a estruturação da Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer de Arapongas (PR), de unidades de atenção especializada em municípios do Espírito Santo e de São Paulo e de atenção básica em Goiás e no município de Três Corações (MG).

Augusto Castro / Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...