Aprovado créditos adicionais para as áreas de saúde, agricultura e energia

22/12/2011 - 18h37

Congresso aprova créditos adicionais para as áreas de saúde, agricultura e energia

O Congresso Nacional aprovou, na tarde desta quinta-feira (22), três projetos de lei que abrem créditos suplementar ou especial em favor de ministérios e outros órgãos. Os três foram aprovados simbolicamente e agora seguem para sanção presidencial. Esses créditos adicionais são referentes ao Orçamento da União de 2011.

O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 12/2011 beneficia o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com crédito suplementar no valor de R$ 2,3 milhões. O objetivo é saldar dívidas (do período de 1997 a 2010) referentes à Taxa de Supervisão para Implantação do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer II e III).

O Prodecer é um programa governamental que existe desde 1970 financiando a expansão agrícola no Cerrado. Com parceria entre Brasil e Japão, o programa estimula cooperativas e empreendedores, com apoio técnico e econômico. O aumento da produção de grãos é um de seus resultados. O programa já beneficiou ou beneficia empreendimentos em Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Maranhão. Atualmente o Prodecer está incorporado ao programa Avança Brasil.

O PLN 53/2011 beneficia a Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul (RS Energia) e empresas do Grupo Petrobras com crédito especial no valor total de R$ 5,7 bilhões. Os recursos permitirão investimentos como a implantação de novas linhas de transmissão, ampliação da capacidade de subestações, modernização de termelétricas no Ceará e no Rio de Janeiro, além de investimentos em refinarias, petroquímicas e gás natural.

O PLN 34/2011 abre crédito suplementar em favor do Ministério da Saúde no valor de R$ 446 milhões para, entre outras programações, adequar os estabelecimentos de saúde das Regiões Norte e Nordeste para a realização de transplantes de órgãos. Permitirá, também, a estruturação da Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer de Arapongas (PR), de unidades de atenção especializada em municípios do Espírito Santo e de São Paulo e de atenção básica em Goiás e no município de Três Corações (MG).

Augusto Castro / Agência Senado

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...