Bancos trocarão moedas e cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais

Banco Central decidiu que bancos são obrigados a trocar moeda ou cédulas falsas sacadas em caixa ou terminais de autoatendimento  Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Bancos trocarão moedas e cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais

21/06/2016 10h06  Brasília
Da Agência Brasil


Os bancos agora são obrigados a trocar, imediatamente, moeda ou cédulas falsas sacadas em caixa ou terminais de autoatendimento. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central (BC), foi publicada na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União.

Essa medida foi definida pelo Conselho Monetário Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação. Anteriormente, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente.

No site do BC, há 12 perguntas e respostas sobre a troca de dinheiro falso.

Quando o dinheiro com suspeita de ser falso for sacado em um banco, o cliente deve procurar qualquer agência para fazer a troca. No caso de aposentados ou beneficiários do Bolsa Família, que não têm conta em banco, a troca do dinheiro falso também é obrigatória. Basta procurar qualquer agência do banco onde o dinheiro foi sacado.

Registro de saques

O BC lembra que não é preciso retirar extrato da conta para pedir a troca, porque os bancos têm registros dos saques. Caso receba o dinheiro falso em outras circunstâncias, como no comércio, o cidadão deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda. O banco anotará dados como nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física - CPF. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco.

Caso fique comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso, explicou o BC.

O dinheiro recolhido pelos bancos é enviado ao BC para fazer a análise se é falso ou legítimo. As instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequar aos prazos para envio do dinheiro ao BC. De acordo com a regulamentação, os bancos terão até 30 dias para enviar o dinheiro com suspeita de ser falso, em municípios onde o BC tem representação. O prazo de 45 dias foi estabelecido para as demais localidades do país.

O BC tem, no máximo, 20 dias para fazer essa análise. Para acompanhar a análise das cédulas, o cidadão pode acessar a página do Banco Central: .

Os bancos também devem informar sobre o andamento da análise, quando solicitados. Se a análise do BC apontar que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do cliente, após receber o crédito do valor. No caso de não correntistas, o prazo da instituição financeira para comunicar a disponibilidade do valor é de três dias úteis.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

______________________________

Bancos terão de substituir na hora notas falsas sacadas por clientes

31/05/2016 20h23  Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

A partir das próximas semanas, os bancos terão de substituir imediatamente notas falsas eventualmente sacadas nos caixas eletrônicos ou convencionais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a obrigatoriedade para a troca de cédulas, desde que o cliente comprove a retirada na instituição financeira.

Até agora, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente e não era regulamentado pelo governo. De acordo com Marcelo Cota, técnico do Banco Central (BC), a possibilidade de falsários que queiram aproveitar-se da brecha para trocar cédulas é reduzida porque os bancos têm meios para verificar se o cliente está cometendo fraudes.

A exigência vale apenas para notas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais. No caso de notas falsas recebidas no comércio, o técnico do BC esclareceu que o cliente não tem direito ao ressarcimento e é obrigado, pela legislação, a levar a cédula a qualquer agência para que o banco retenha a nota e a envie ao Banco Central.

Custódia

O CMN também determinou que os bancos retenham as cédulas e moedas suspeitas de falsificação sob sua custódia. Embora as instituições costumem por a medida em prática, não havia a obrigação de que elas monitorassem a procedência das notas em suas tesourarias. Segundo Cota, a medida estimulará que haja mais ações preventivas por parte dos próprios bancos.

Nas próximas semanas, o Banco Central editará uma circular para estabelecer prazos máximos para que as instituições financeiras enviem à autoridade monetária informações sobre notas e moedas falsas. O prazo será de 30 dias nas capitais em que o BC tem representações e 45 dias nas demais localidades.

Informações

Atualmente não há previsão para que as instituições encaminhem as informações ao órgão. Em alguns casos, de acordo com o BC, os bancos levaram 180 dias para informar o recebimento de uma nota falsa.

Para Cota, as medidas vão permitir a diminuição da quantidade de notas falsas em circulação. O índice caiu de 150 notas a cada 1 milhão de cédulas, em 2006, para 75 notas neste ano. Nos Estados Unidos, o índice está em 50 notas em 1 milhão.

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...