Bolsa Família poderá conceder benefício para vítima de agressão

04/02/2014 - 13h00

Bolsa Família poderá conceder benefício para vítima de agressão

Divulgação/ ABr - Marcello Casal Jr
Segurança pública - Violência doméstica - Lei Maria da Penha - Violência contra a mulher
Projeto foi proposto pela CPMI da Violência contra a mulher.

O Projeto de Lei 6012/13, em tramitação na Câmara, autoriza o Programa Bolsa Família a conceder um benefício de R$ 70, por seis meses, às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.

A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil e altera a lei que criou o Bolsa Família (10.836/04). O texto determina que a mulher poderá acumular o novo benefício com outros que receber também do programa, como os concedidos às gestantes e às mães que amamentam.

O projeto determina ainda que os recursos para custear o novo benefício virão do programa Ação Brasil Carinhoso. Tanto o Bolsa Família como o Brasil Carinhoso são mantidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Tramitação
O projeto será analisado no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Foto: Divulgação / ABR - Marcello Casal Jr
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...