Câmara aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade 

05/08/2015 - 13h57

Câmara aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Relator na CCJ, Efraim Filho votou favoravelmente à proposta, que deverá seguir para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (5), proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços.

No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados. Hoje, os vencimentos dos pontos e milhas variam de acordo com as regras de cada programa.

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a proposta, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.

As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O relator apresentou apenas subemenda de redação.

A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação da matéria pelo Plenário da Câmara
.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...