Câmara aprova projeto que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Liziane Bayer, relatora do projeto de lei

Câmara aprova projeto que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

Proposta segue para o Senado

21/12/2022 - 22:54  

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), com as alterações da relatora, deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS).

A relatora fez mudanças de redação na proposta. Ela explicou que, na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens. É necessário, segundo ela, aprimorar a lei para excluir essa parte no caso de violência.

“Imaginem a hipótese de alguém rico que se case, sob o regime da comunhão universal de bens e, logo após, venha a ser assassinado pelo marido ou pela mulher. O cônjuge sobrevivente, neste caso, mesmo havendo praticado homicídio contra o marido ou a mulher, terá direito à metade de todos os bens”, exemplificou.

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a lei atual “não tem sentido” e pode favorecer a violência. “Homens que assassinam a mulher ou que tentam matar a mulher não podem ter direito à comunhão ou a parte dos bens que será favorecida e acrescida até com assassinato da outra pessoa”, declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que o texto atua na preservação da vida. “A Câmara faz um gesto na preservação da vida e na punição para aqueles que atentam contra ela”, disse.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...