Câmara aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão

03/09/2015 - 01h10

Câmara aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 412/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, para configurar a responsabilidade, deve ficar comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão.

Entre as causas excludentes dessa responsabilidade estão a força maior, o caso fortuito, a ação de terceiro e a culpa exclusiva da vítima.

Para o autor do projeto, a ausência de uma regulamentação provoca a existência, a cada manifestação judicial, de uma avaliação diferente do que é a responsabilidade do Estado.

“O projeto procura preencher essa lacuna para que não seja sempre postergada a normatização e recaia sobre o cidadão a responsabilidade de fazer a comprovação do prejuízo perante o Estado”, afirmou Leal.

Aplicação
As regras do projeto serão aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, além das empresas privadas atuantes por meio de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

No caso das empresas que atuam nesses serviços, a responsabilidade do Poder Público será subsidiária à das concessionárias, permissionárias ou autorizadas.

Pressupostos
O texto define os pressupostos essenciais da responsabilidade civil das empresas. Além do dano e do nexo causal, o agente deverá estar no exercício de suas funções, deverá haver culpa ou dolo e não poderá haver causa que exclua a responsabilidade.

O dano terá de ser real e certo, com consequências imediatas ou que apareceram depois. Essas consequências poderão ser individualizadas, coletivas ou difusas.

Ressarcimento administrativo
Além de ter o direito de ingressar na Justiça, o prejudicado poderá pedir indenização diretamente por meio administrativo. No requerimento, deverá descrever os fatos e as provas e o valor pedido de ressarcimento.

Se ele concordar com o valor contraproposto pela administração ou empresa, o pagamento será efetuado em ordem própria, conforme previsão orçamentária específica.

Direito de regresso
Após a identificação do agente causador do dano, e apurado seu dolo ou culpa, a administração deverá usar o direito de regresso, quando os prejuízos são cobrados do agente. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e será cobrada até o valor da herança recebida.

Segundo o projeto, o processo para identificar o agente causador do dano ocorrerá mesmo se a vítima não iniciar processo na Justiça.

Identificada a ocorrência do dolo ou culpa do agente, este será intimado para pagar a indenização adiantada à vítima no prazo de 30 dias, atualizada monetariamente.

Exclusão do regresso
O direito de regresso contra o agente não poderá ser exercido em algumas situações, como quando ele tiver sido absolvido criminalmente por sentença transitada em julgado pelo mesmo fato ou se a sentença criminal declarar que ele agiu em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Entretanto, o direito de regresso poderá ainda ser exercido se a decisão mandar arquivar o inquérito por insuficiência de prova; absolver o réu por não haver prova da existência do fato ou por não existir prova suficiente para a condenação; ou declarar que o fato imputado não é definido como infração penal.

Tribunais
No caso de danos ocasionados pelo exercício da competência constitucional de controle externo pelos tribunais e conselhos de contas, o Estado será civilmente responsável quando o ministro ou conselheiro agir com dolo ou fraude, assegurado o direito de regresso.

Quanto ao erro judiciário, o Estado indenizará o condenado e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença, exceto se o erro ou a injustiça da condenação tiver ocorrido por culpa do próprio interessado, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.

Ministério Público
O projeto aplica-se ainda aos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa.

Quanto aos danos decorrentes do exercício das funções institucionais pelos membros do Ministério Público, o Estado responderá por eles sem prejuízo do direito de regresso.

Nessa situação enquadra-se, por exemplo, o uso indevido das informações e documentos que obtiverem, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...