CCJ aprova prioridade para processos penais relativos a crimes de corrupção

22/05/2013 - 13h20

CCJ aprova prioridade para processos penais relativos a crimes de corrupção

Projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Lançamento da campanha pelo PL de iniciativa popular que muda a forma de correção do IRPF e taxa lucros e dividendos distribuídos. Dep. Assis Melo (PCdoB-RS)
Para Assis Melo, prioridade vai agilizar as condenações.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que confere prioridade de tramitação às ações penais relacionadas a crimes de corrupção (peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, e fraude em concorrência). O Projeto de Lei 3465/12, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), também concede prioridade aos processos de crime de responsabilidade de prefeitos.

O texto, aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), altera o Código de Processo Penal (CPP, Decreto-Lei 3.689/41) para prever a prioridade na tramitação.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será enviada para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Agilidade
De acordo com o relator na comissão, a medida é necessária para agilizar a condenação por crimes de corrupção que têm causado danos gigantescos aos cofres públicos. “O principal fator de impunidade vem da falta de condenação, de uma resposta hábil do Estado às condutas criminosas. A proposta disponibiliza as ferramentas necessárias para dar essa resposta”, disse.

A comissão aprovou emenda do relator para que o texto entre em vigor 90 dias após a transformação em lei, em vez de ter efeito imediato. Segundo ele, o prazo de três meses  é necessário para os tribunais  se adequarem às novas exigências.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados 

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...