CNJ Serviço: o que são as audiências de custódia

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ Serviço: o que são as audiências de custódia

04/02/2019 - 08h00 

A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade.

Um dos principais objetivos das audiências de custódia é coibir a prisão ilegal, ou as desnecessárias (casos em que o detido pode responder em liberdade por não ter cometido crime com violência), evitando assim que presos de baixa periculosidade se misturem com pessoas violentas nos presídios. Para isso, durante a audiência de custódia também participam e são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Nesse momento, a autoridade judicial avaliará inclusive eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades que possam ter ocorrido no ato da prisão.

Durante a audiência, o magistrado poderá pedir o relaxamento da prisão, ou a concessão de liberdade provisória, ou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, ou poderá pedir a prisão preventiva, ou outros encaminhamentos de natureza assistencial.

Regulamentação
A audiência se tornou obrigatória após a apreciação e aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 que pedia o reconhecimento da violação de direitos fundamentais da população carcerária. Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e em dezembro entrou em vigor a Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...