Comissão aprova pagamento de benefício para mulheres que se separarem após sofrer agressão

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Luiz Lima alterou em seu parecer o valor do benefício a ser pago para a vítima de violência para um salário mínimo.

19/06/2019 - 10h15

Comissão aprova pagamento de benefício para mulheres que se separarem após sofrer agressão

Objetivo é ajudar as mulheres que sofrem violência doméstica, mas não se separam por dependerem da renda de seus maridos.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria benefício de R$ 998 mensais, a ser pago por um período de um ano a mulheres que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5019/13, do Senado, com emendas do relator na Comissão de Seguridade, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O projeto original, apresentado em 2012, previa benefício de R$ 622 mensais, mas segundo o relator, o valor está defasado. Ele propôs valor equivalente ao salário mínimo vigente, que deverá ser reajustado anualmente.

“Os homicídios femininos chegaram a 4.254 no ano de 2018, o que torna o Brasil um dos países mais violentos contra as mulheres”, destacou Lima, no parecer favorável à proposta.

Mulheres de baixa renda
Apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto tem o objetivo de ajudar as mulheres que sofrem violência doméstica, mas que não se separam por dependerem da renda de seus maridos. O relator entendeu que deverão ser priorizadas as mulheres de baixa renda e previu que o benefício deverá ser pago prioritariamente às inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O cadastro considera família de baixa renda aquela com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar de até três salários mínimos. “Com a separação, a renda do marido ou companheiro não poderá ser considerada para a apuração da renda familiar da mulher, uma vez que o antigo núcleo familiar será rompido”, salientou Lima.

Recursos
Os recursos a serem destinados ao benefício terão origem em um novo fundo, chamado Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (Fnama). Os valores serão compostos por 10% das multas penais aplicadas de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por contribuições de governos e organismos internacionais e por outros recursos previstos no Orçamento. As pessoas físicas e jurídicas também poderão fazer doações ao Fnama e deduzir as doações do Imposto de Renda devido.

O projeto original previa que o fundo fosse gerido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – órgão que foi extinto no governo Jair Bolsonaro. Emenda do relator prevê que o fundo será administrado pelo órgão público responsável pela política de apoio à mulher – atualmente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A emenda também prevê que a Caixa Econômica Federal será o agente operador e repassador dos recursos do fundo. Esses recursos serão repassados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – órgão responsável pela execução e manutenção do Fnama.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...