Comissão aprova projeto que proíbe qualquer caso de casamento antes dos 16 anos

Comissão aprova projeto que proíbe qualquer caso de casamento antes dos 16 anos

Proposta segue em análise na Câmara

17/07/2025 - 19:17  

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e a rejeição do Projeto de Lei 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

O projeto aprovado estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

“Entendemos que a lei não deve facilitar o casamento do homem e da mulher com 16 anos, passando a exigir a autorização de somente um dos pais ou representantes legais. A manutenção da autorização de ambos é recomendável”, pontuou a relatora.

Ana Paula Lima destaca que a Lei 13.811/19 já alterou o Código Civil estabelecendo a proibição, em qualquer caso, do casamento de quem não atingiu a idade núbil. “Não há mais, portanto, qualquer possibilidade, mesmo que excepcional, de casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos). Com isso, inclusive, o eventual casamento de uma pessoa menor dessa idade será nulo - e não anulável”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...