Comissão rejeita limite à representação por procuração em assembleias de condomínio

Comissão rejeita limite à representação por procuração em assembleias de condomínio

Publicado em 13/12/2016

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que em assembleias gerais de associações, condomínios ou cooperativas os procuradores legalmente constituídos não poderão representar mais que dois associados.

Foi rejeitado o Projeto de Lei 6347/16, do ex-deputado Davi Alves Silva Júnior. O texto definia ainda que associados, condôminos e cooperados representados por procurador não serão considerados no cômputo do quórum necessário para deliberações. Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), afirmou que é discutível a limitação ou proibição da outorga de procurações para representação em assembleia.

Segundo ele, a ausência pode significar pouco interesse em comparecer pessoalmente, mas, em muitos casos, existe uma real impossibilidade de comparecimento. “A outorga de procuração é um ato de vontade e de confiança, e eventuais excessos no cumprimento do mandato são questões reguladas pela Lei Civil e que devem ser resolvidas entre outorgante e outorgado”, argumentou Oliveira
.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§     PL-6347/2016

Agência Câmara Notícias

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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