Comissão vota relatório sobre MP do Programa de Regularização Ambiental

Deputado Sérgio Souza, relator da medida provisória, sugere mudanças no texto original enviado pelo governo, inclusive nos prazos para adesão ao programa. Colegiado é presidido pela senadora Juíza Selma
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão vota relatório sobre MP do Programa de Regularização Ambiental

 

Da Redação | 02/05/2019, 15h44

A comissão mista que analisa a MP 867/2018 deverá votar seu relatório nesta terça-feira (7). A medida, entre outras coisas, estende o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. A reunião, convocada pela presidente do colegiado, senadora Juíza Selma (PSL-MT), está marcada para as 15h, na sala 9 da ala Alexandre Costa.

O relator da matéria, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), acatou 16 das 36 emendas apresentadas à MP. O texto original apenas modificava o parágrafo 2º do artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para tornar a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) condição obrigatória para a adesão ao PRA. O texto também previa o prazo de cadastro até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano.

O projeto de lei de conversão (PLV) que resulta do relatório de Sérgio Souza estabelece que o período para adesão ao PRA não pode ser encerrado antes de sua disponibilização pelos estados. Caso o programa não esteja implementado nos estados até 31 de dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto ao órgão federal no prazo de um ano partir de sua implementação pela União, ou até 31 de dezembro de 2021, aplicando-se o prazo que vencer por último. A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.

O texto define também que as multas aplicadas em razão de uso irregular de área de vegetação nativa ocorrida anteriormente a 22 de julho de 2008 serão convertidas em prestação de serviços ambientais. Até que finde o prazo para o cumprimento do termo de compromisso firmado em razão da adesão ao PRA, as multas ficam suspensas, bem como o seu envio para inscrição em dívida ativa, as execuções fiscais em curso e os respectivos prazos prescricionais. Caberá ao autuado a opção entre pagar a multa ou aderir a outros programas governamentais destinados à conversão dessas penalidades.

O PLV estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos da legislação em vigor.

Uma outra mudança prevista no relatório é a determinação para que o crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, somente seja concedido ao produtor cujo imóvel rural esteja inscrito no CAR. A ausência de inscrição do imóvel no CAR, porém, não impedirá a concessão do crédito agrícola para a utilização dos recursos em atividades produtivas fora da área do imóvel rural não inscrito.

 

Agência Senado

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