Comissão aprova relatório da MP de Redução das Tarifas de Energia

15/05/2013 - 17h38

Comissão aprova relatório da MP de Redução das Tarifas de Energia

Emendas do relator alteram outras leis relacionadas ao setor elétrico também com o objetivo de promover os descontos nas tarifas; texto segue agora para votação no Plenário da Câmara.

A comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) 605/13 aprovou nesta quarta-feira o relatório do deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ). A MP permite ao governo utilizar recursos da Conta de Desenvolvimento Enérgico (CDE) para subsidiar a redução das tarifas de eletricidade, o que possibilita a redução das tarifas de energia elétrica em percentuais maiores que os anunciados em janeiro pelo governo. A proposta ainda será votada pelo Plenário.

Alexandre Santos incluiu dez pontos na MP, mas nenhum deles modifica o texto original enviado pelo governo. As emendas alteram aspectos de outras leis relacionadas ao setor elétrico. “Todas as mudanças têm o mesmo objetivo da medida provisória, que é promover a redução tarifária”, disse o relator.

Uma das modificações propostas pelo relator, que proibia o autossuprimento de energia elétrica, foi retirada a pedido dos deputados. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) argumentou que “alterar contratos em vigor poderia gerar instabilidade jurídica”. A fim de permitir a votação da MP, que perde a validade em 3 de julho, o senador José Pimentel (PT-CE) solicitou a retirada do item, pedido que foi acolhido pelo relator.

Pelo projeto de lei de conversão apresentado por Santos, os contratos de venda de energia celebrados entre distribuidoras e geradoras termelétricas que possuam o mesmo controlador ficariam sem efeito.

Unificação de contrato
O texto aprovado permite, por exemplo, às concessionárias de distribuição sujeitas a controle societário comum reagrupar as áreas de concessão e unificar o contrato. Para o relator, “isso permitirá ganhos de escala e redução dos custos de transação, com benefícios para os consumidores”.

Ainda conforme o projeto de lei de conversão aprovado, o valor das cotas anuais pagas pelas empresas para formação da CDE ficará limitado ao estipulado em 2013, ou, no máximo, ao montante necessário para quitar compromissos assumidos até janeiro 2013.

Em relação aos contratos de concessão para geração energética assinados antes da publicação do Decreto 5.163/04, o texto estabelece que passem a ter vigência a partir da data de emissão da licença ambiental prévia. A mudança vale apenas para os casos em que a empresa não seja responsável pelo atraso.

A proposta de Santos também concede pelo menos 50% de desconto nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição a pequenas centrais hidrelétricas, com geração até 1 mil kW, e a empreendimentos que usem fontes de energia renovável (solar, eólica, biomassa) e gerem até 30 mil kW.

Redução das tarifas
A redução das tarifas de energia entrou em vigor em 24 de janeiro. Para consumidores residenciais, o desconto ficou em torno de 18%, contra cerca de 32% para os consumidores de alta tensão, como indústrias.

Como três grandes empresas – Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia Paranaense de Energia (Copel) e Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) – não prorrogaram os contratos de concessão, que previam a redução das tarifas, o Tesouro Nacional terá de arcar com parte dos descontos.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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