Comprador de imóvel na planta poderá ter mais proteção

Diogo Xavier
Para Carlos Bezerra, prazo para o pagamento de dívidas deveria ser maior

30/04/2019 - 10h31

Proposta aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

O Projeto de Lei 1139/19 revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. Esse prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), de texto arquivado em 2011 em razão do final da legislatura (PL 748/07).

O regime de afetação cria uma reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores, uma “blindagem” do acervo da incorporação, e institui um regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos de uma obra para outra ou para outras atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, a obra pode ser continuada pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas do empreendimento sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

Conforme a justificativa da proposta em análise, esses débitos deveriam ser transferidos para os compradores apenas se o patrimônio de afetação fosse insuficiente para saldá-los. Mesmo assim, continua o texto, o prazo para o pagamento não deveria se limitar a um ano.

“O patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias é fundamental para oferecer segurança a potenciais compradores de imóveis”, disse Carlos Bezerra. “O artigo 9º da Lei 10.931/04 deve ser revogado porque se contrapõe a esse propósito.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...