Condomínio não pode proibir locação via Airbnb, diz ministro do STJ

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
Quarta turma do STJ analisa recurso especial sobre locações pelo Airbnb - Divulgação/STJ

Condomínio não pode proibir locação via Airbnb, diz ministro do STJ

Julgamento foi suspenso por um pedido de vista

Publicado em 10/10/2019 - 13:19  Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje (10) no sentido de que a locação de imóveis ou quartos por meio de aplicativos como o Airnnb não pode ser proibida por condomínios, desde que não se trate de atividade comercial.

Salomão é relator de recurso especial sobre o tema. Ao ler seu voto na sessão da Quarta Turma do STJ, onde o assunto está sendo julgado, afirmou que considera “ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Raul Araújo.

Para chegar à conclusão, Salomão avaliou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, aí sim passíveis de serem proibidas por condomínios, mas um mero “uso regular” do direito à propriedade, um aluguel por temporada com fins residenciais, conforme previsto na Lei das Locações (8.245/1991).

O ministro acrescentou ainda ter ficado demonstrado que o uso de plataformas virtuais de locação não representa em si uma ameaça ao bem-estar ou à segurança dos demais condôminos, o que em tese poderia ensejar algum tipo de intervenção judicial.

“Com efeito, há mesmo, ao revés, uma ideia de que a locação realizada por tais métodos [plataforma virtual] são até mais seguros – tanto para o locador como para a coletividade que com o locatário convive – porquanto fica o registro de toda transação financeira e os dados pessoais deste e de todos os que vão permanecer no imóvel, inclusive com históricos de utilização do sistema”, disse o ministro.

Apesar disso, Salomão reconheceu que, embora avalie que as locações via Airbnb não se configuram como atividade comercial, não há como enquadrar todos os usos de plataformas virtuais de locação “em uma das rígidas formas contratuais existentes no ordenamento jurídico vigente”, motivo pelo qual ainda é preciso analisar as situações caso a caso.

“Há uma necessidade de regulação, que no entanto é do Parlamento, e não nossa”, afirmou o ministro.

Caso concreto
O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso especial de uma proprietária de dois apartamentos em Porto Alegre. A mulher foi processada pelo condomínio, que alegou que ela praticava atividade comercial similar à de um albergue, algo proibido pela convenção condominial.

Para sustentar o argumento, o condomínio, que conseguiu decisão favorável na segunda instância da Justiça, argumentou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, bem como oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

O advogado César Augusto Boeira da Silva, que representa a proprietária, rebateu o argumento, afirmando que o serviço de lavagem de roupas tinha “caráter eventual”, para incremento de renda, e que o wifi apenas confirma tratar-se de uma residência. Os serviços, portanto, “não implicam a conclusão de que os imóveis teriam sido utilizados com se fossem um hostel", sustentou o defensor.

Felipe Evaristo, advogado do Airbnb, que participou do julgamento como assistente de defesa, reforçou o argumento, dizendo ser “incontroverso” que a locação via plataforma virtual é para uso residencial e não de hospedagem comercial.

“Pelo contrário, o Airbnb se vê como a antítese da hospedagem. A hospedagem prevê serviços”, afirmou ele. “Quem fica no Airbnb não busca o que quem fica no hotel busca”, acrescentou.

Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...